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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 15:55
Google não precisa remover vídeo sobre marca de jeans do canal “Diva Depressão”
De acordo com a decisão, críticas contidas no vídeo são de consumo e não maculam imagem da empresa.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 16:45
Restaurante é condenado por utilizar foto sem autorização de clientes
Foto foi tirada dentro do restaurante, sem autorização dos autores, e impressa em um banner. Cada um receberá R$ 8 mil de indenização
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:07
Bancário receberá indenização por ofensas recorrentes da chefia
Ele foi humilhado e xingado pelo chefe por mais de um ano.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 09:57
Editora Abril vai pagar indenização por danos morais por artigo na Playboy
Por unanimidade a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Editora Abril pagará indenização por danos morais à dentista que apareceu em matéria da revista Playboy.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 14:17
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 10:42
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2023 - 17:51
Marketing Jurídico: como fazer publicidade em obediência ao Estatuto da OAB
Algumas peças de comunicação foram divulgadas pelo CFOAB para alertar a advocacia sobre o que pode e não pode fazer nas redes.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2015 - 15:27
Gradiente indenizará advogado assediado por e-mails enviados com “piadas de português”
Além das piadas alusivas à sua nacionalidade, sua assinatura foi falsificada em documento entregue na Junta Comercial
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2010 - 19:21
Publicação de livro contra homossexualismo não gera dano moral
A liberdade de expressão e de convicção religiosa versus a intolerância de parte da população com as ideias difundidas por autor de um livro.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2018 - 12:48
Mulher é condenada por criar comunidade na internet sobre rapaz com deficiência
Ela deve pagar indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2018 - 16:35
Funcionária transexual obrigada a usar banheiro de deficientes receberá indenização
Empregada era proibida de usar banheiros feminino e masculino por causa de orientação sexual.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 14:15
Deficiente auditiva contratada para jornada restrita receberá indenização por danos morais
Trabalhador portadora de necessidades especiais, afirmou se sentir discriminada no trabalho ao ser contratada para trabalhar apenas uma vez por semana durante quatro horas
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2010 - 17:30
Autor de livro sobre a "maldição de Deus sobre o homossexual" escapa de condenação
Discutem-se os efeitos da publicação da obra ?A Maldição de Deus Sobre o Homossexual: o Homossexual Precisa Conhecer a Maldição Divina que Está Sobre Ele!?, de autoria de Naurio Martins França.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2016 - 11:37
Crime de responsabilidade? Lesa pátria? Teori Zavascki sem teoria, mas em “gratidão” teratológica?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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